ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: o que é?

O que é ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza?

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, conhecido pela sigla ISS, é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal. Ele incide sobre a prestação de serviços de diversas naturezas, como por exemplo, serviços de consultoria, construção civil, turismo, entre outros.

Este imposto é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 e é devido por quem presta o serviço, sendo recolhido pelo prestador de serviços ou pelo tomador, dependendo da situação.

O ISS tem como base de cálculo o valor do serviço prestado, sendo aplicada uma alíquota específica de acordo com a atividade exercida. A alíquota varia de acordo com o município, podendo ser fixa ou variável.

É importante ressaltar que o ISS não incide sobre a venda de mercadorias, apenas sobre a prestação de serviços. Além disso, ele não se confunde com o ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Os contribuintes do ISS devem estar devidamente cadastrados na prefeitura do município onde atuam e emitir notas fiscais de acordo com a legislação vigente.

Em caso de inadimplência no pagamento do ISS, o prestador de serviços pode sofrer penalidades, como multas e juros, além de ter seu nome inscrito na dívida ativa do município.

Portanto, é fundamental que os profissionais que atuam na prestação de serviços estejam sempre em dia com o recolhimento do ISS, garantindo assim a regularidade de suas atividades.

Em resumo, o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, sendo devido pelo prestador ou pelo tomador, dependendo da situação.

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