Consorciado não Contemplado: o que é?
Consorciado não Contemplado: o que é?
Um consorciado não contemplado é aquele participante de um consórcio que ainda não foi contemplado com a carta de crédito para a aquisição do bem desejado. Nesse caso, o consorciado continua pagando suas parcelas mensais, aguardando sua vez de ser contemplado.
Existem diversas razões para um consorciado não ser contemplado, como a ordem de contemplação estabelecida pelo grupo, a quantidade de participantes ativos e a sorte no sorteio mensal. É importante ressaltar que a contemplação não é garantida e pode demorar mais tempo para alguns consorciados.
Para os consorciados não contemplados, é fundamental manter o pagamento em dia para não correr o risco de ser excluído do grupo. Além disso, é possível antecipar a contemplação por meio de lances, que são ofertas de valores maiores para aumentar as chances de ser contemplado antes do prazo previsto.
É importante ressaltar que ser um consorciado não contemplado não significa prejuízo, pois o consorciado continua contribuindo para o grupo e pode ser contemplado a qualquer momento, de acordo com as regras estabelecidas no contrato.
Para os consorciados que desejam ser contemplados mais rapidamente, é possível buscar alternativas como a transferência de cotas, a troca por uma cota contemplada ou até mesmo a desistência do consórcio, com a possibilidade de receber parte do valor pago até o momento.
Em resumo, o consorciado não contemplado é aquele participante que ainda não recebeu a carta de crédito para a compra do bem desejado, mas que continua contribuindo mensalmente para o grupo, aguardando sua vez de ser contemplado.